Famílias e Indivíduos: - Atingidos por situações de
emergência e calamidade pública (incêndios, desabamentos, deslizamentos,
alagamentos, dentre outras) que tiveram perdas parciais ou totais de moradia,
objetos ou utensílios pessoais, e se encontram temporária ou definitivamente
desabrigados;
- Removidos de áreas
consideradas de risco, por prevenção ou determinação do Poder Judiciário.
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