Nome do Serviço
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Auxílio Natalidade
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Descrição do Serviço
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Previsto na Lei Municipal 2.870/2020, o benefício eventual na forma de auxílio natalidade constitui-se em uma prestação temporária não contributiva para a gestante que se encontre em situação de vulnerabilidade e que frequente regularmente as reuniões promovidas pelo CRAS para tal público alvo. Os bens de consumo consistem no enxoval com itens básicos para recém-nascido, itens de vestuário, de higiene, observada a qualidade que garanta a dignidade e o respeito à família beneficiária. Ele deve atender, prioritariamente, às necessidades dos familiares, da criança ou das crianças que vão nascer e de crianças recém-nascidas; o apoio à mãe e/ou à família nos casos em que crianças morrem logo após o nascimento; o apoio à família quando a mãe e/ou a criança ou as crianças morrem em decorrência de circunstâncias ligadas à gestação ou ao nascimento das crianças.
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Equipamento de Referência
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Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
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Público Alvo |
Gestantes munícipes acompanhadas pelo CRAS, CREAS e/ou PCF, inscritas no
cadastro único e com pré natal realizado pela rede municipal de saúde em dia.
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Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço
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- Cadastro único atualizado;
- Comprovante de
residência; - Pré-natal na unidade de saúde da família.
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