Previsto na Lei Municipal 2.870/2020, o benefício eventual na forma de auxílio alimentação, popularmente conhecida básica, é concedido ao usuário em razão da vivência de vulnerabilidade temporária, ocasionada pela ausência ou insuficiência de alimentos. A situação de vulnerabilidade temporária, conforme dispõe o Decreto n° 6.307/07 pode reunir inúmeros e diversos eventos que comprometem as seguranças sociais e a dignidade das famílias e indivíduos, requerendo, portanto, a proteção do Estado por meio de ações do SUAS.
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