Remembramento é o procedimento administrativo destinado a realizar a fusão ou unificação de dois ou mais terrenos, para a formação de novo lote, pelo reagrupamento de lotes contíguos, com a decorrente constituição de um terreno maior.
Como conseguir?
Dirigir-se ao setor de Protocolo, na Secretaria de Administração, e apresentar os seguintes documentos:
04 (quatro) cópias das plantas baixas do terreno;
RGI do imóvel ou terreno (Certidão atualizada do cartório);