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Sapucaia recebe o primeiro lote de cartões do programa de transferência de renda, o Supera RJ

Sindiclei Baião

Sapucaia recebe o primeiro lote de cartões do programa de transferência de renda, o Supera RJ

Nesta terça-feira, 08, aconteceu, no Município de Sapucaia, a entrega do primeiro lote de cartões do programa de transferência de renda do estado do Rio de Janeiro, o Supera RJ.

O programa, que é uma ferramenta de enfrentamento à pobreza neste período de pandemia da Covid-19, foi instituído pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e tem como finalidade beneficiar famílias que não tiveram acesso ao Auxílio Emergencial, ofertado pelo Governo Federal, e que não recebem nenhum outro benefício de transferência de renda nem benefício socioassistencial. Além disso, o programa também contempla, com concessão de créditos, microempreendedores, autônomos e profissionais informais.

O Programa Supera RJ foi instituído pela Lei Estadual 9.191/2021 e os beneficiários contemplados no primeiro grupo são os inscritos no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família ou outro benefício, e que se  encontram em situação de pobreza ou extrema pobreza.

Os próximos grupos a serem contemplados pelo programa incluem pessoas desempregadas, que perderam o emprego a partir de Março/2020, com última renda de até R$ 1501, 00 e que não recebam seguro-desemprego ou qualquer outro benefício, inclusive Auxílio Emergencial (federal ou municipal); posteriormente, serão contemplados trabalhadores autônomos com renda até 1 + ½ salário, que não recebam outro benefício.

O valor do benefício será de, no mínimo, R$ 200, 00 (duzentos reais) com adicional de R$ 50, 00 (cinquenta reais) por filho menor de idade, limitado a 02 (dois) filhos, podendo chegar no valor máximo de R$ 300, 00 (trezentos reais).

O pagamento do auxílio será realizado por meio de um cartão do programa, em parcelas mensais, e pode ser prorrogado enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.

O posto para a retirada do cartão no Município de Sapucaia é a Fundação Leão XIII.

Fique atento:

poderão receber o auxílio de renda mínima estadual:

1. Responsáveis Familiares inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a R$ 178, 00, que não sejam beneficiados por nenhum outro programa de transferência de renda ou benefício social. O cadastro do responsável familiar deve ter sido atualizado nos últimos 24 meses; 

2. Trabalhadores que tenham perdido vínculo formal de trabalho com salário mensal inferior ao valor de R$ 1.501, 00 (um mil e quinhentos e um reais), no período da pandemia da Covid-19, a contar de 13 de Março de 2020, e que estejam sem qualquer outra fonte de renda;

3. Profissionais autônomos, trabalhadores de economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, profissionais autônomos, costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios de impacto social de que trata a Lei n° 8.571/2019, desde que cumpram um dos requisitos dos itens 1 ou 2.

O auxílio emergencial de renda mínima do programa Supera RJ não será concedido a quem:

não more no Estado do Rio de Janeiro;

esteja recebendo o Bolsa Família;

esteja recebendo o Auxílio Emergencial 2021 do Governo Federal;

seja beneficiário de algum programa de transferência de renda municipal;

seja titular do BPC (Benefício de Prestação Continuada);

esteja preso em regime fechado ou tenha seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) vinculado, como instituidor, ao pagamento de auxílio-reclusão. Se não houver informação sobre o regime de prisão, será considerado o fechado;

tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;

possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;

seja agente público, independentemente da relação jurídica, incluídos os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, bem como os titulares de mandato eletivo. 

- Em caso de recebimento indevido, esses agentes responderão por improbidade administrativa.

- Para mais informações, acesse o site: https://www.superarj.rj.gov.br/