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CORTAR OU PODAR ÁRVORES SEM AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL É CRIME AMBIENTAL, PASSÍVEL DE PUNIÇÃO COM MULTA

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CORTAR OU PODAR ÁRVORES SEM AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL É CRIME AMBIENTAL, PASSÍVEL DE PUNIÇÃO COM MULTA

No Município de Sapucaia, uma prática recorrente é a supressão e a poda de árvores, realizadas de forma irregular e, sem a autorização dos órgãos públicos competentes, como a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, tais práticas se configuram como crime ambiental. 
Segundo o Código Municipal de Meio Ambiente, instituído pela Lei n° 2.729/2018, a supressão ou poda só deve ser realizada por profissionais capacitados e sob autorização da prefeitura, pois a cobertura vegetal é considerada patrimônio ambiental do município.
Para solicitar o serviço, o morador precisa protocolar uma solicitação na Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, informando detalhes sobre o endereço onde a árvore está localizada, assim como deve conceder informações que justifiquem a supressão ou a poda. Neste ano de 2021, o custo por cada árvore a ser suprimida é de R$ 16,40 (Unidade Fiscal de Sapucaia - UFISA).
De acordo com o Diretora de Meio Ambiente Laize Rafaelle, as árvores passam por análise antes de ter a supressão aprovada. “Depois que a solicitação é feita ao município, o Engenheiro Florestal Tadeu Gaudereto se dirige até o local para analisar a real necessidade do corte. Após aprovação, entramos em contato com o proprietário para pagamento da guia de recolhimento e, após a retirada da autorização, se a árvore estiver localizada em propriedade particular, o responsável pela realização do corte é o respectivo proprietário. Caso seja em via pública, a responsabilidade recai sobre a Secretaria de Obras.”, complementa Laize.
Algumas árvores, como a mangueira, são declaradas imunes de corte, de acordo com a Lei aprovada em Sapucaia, salvo quando se tratar de risco iminente, independentemente de estar localizada em área pública ou privada.
 No que diz respeito à infração, cada situação de irregularidade será analisada isoladamente, e pode ser classificada em leve, grave, muito grave ou gravíssima, a depender das circunstâncias agravantes ou de reincidência. Quando a irregularidade for relacionada a árvore declarada imune de corte, a pena será aplicada em dobro. É importante informar, ainda, que quando a folhagem da árvore estiver atingindo a rede elétrica, a demanda é encaminhada, por questões de segurança, para a Light (concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica em Sapucaia).
De acordo com Lei nº 2.729, de 19 de abril de 2018 (Código Ambiental do Município de Sapucaia), nos dispositivos que tratam do tema corte de árvores, assim dispõe o texto legal: 

Art. 98º É proibido podar, cortar ou sacrificar qualquer árvore, independentemente se localizada em propriedade pública ou privada.
§ 1°. No caso de corte ou poda de qualquer árvore, este só poderá ocorrer com autorização expressada Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
§ 2º. Será liberada a autorização que permita corte ou poda de no máximo 10 (dez) árvores. Acima de10 (dez) árvores, deverá ser solicitado Autorização Ambiental para supressão de vegetação.
§ 3º. Como penalidade, será imposta ao requerente o plantio de 10 (dez) outras árvores a cada 01(uma) cortada, em local próximo ao que foi executado o procedimento ou a critério da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, sob acompanhamento, avaliação e parecer dado pela mesma.
§ 4º. O requerente poderá, desde que em consonância com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, optar em proceder à doação de mudas para o Viveiro Municipal.
§ 5º. No caso de doação, só será permitido doação de mudas com altura mínima de 0,50m.

Art. 99º Em se tratando de situação de risco, poderá a Defesa Civil Municipal, autorizar e/ou determinar o corte em propriedade pública ou particular.
Parágrafo único - No caso de propriedade privada, poderá, a Defesa Civil Municipal, notificar o proprietário para efetivação do corte, quando da não anuência do mesmo.