O Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) é voltado a todos os gestores das organizações públicas das três esferas do governo (federal, estadual e municipal) e dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), em todos os entes da federação (União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios), cujo objetivo é reduzir os níveis de fraude e corrupção no Brasil a patamares similares aos de países desenvolvidos.
O Programa oferece, além de diagnóstico do município e elaboração de plano de ação adequado às necessidades de cada prefeitura, orientações, treinamentos, modelos e dispõe de parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas para implantação dos mecanismos de controle à corrupção.
Esta iniciativa é uma proposta inovadora, adotada pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), com coordenação pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria Geral da União (CGU) e execução pela Rede de Controle dos Estados, articulada por órgãos como Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União, Ministério Público Federal, Polícia Federal, Receita Federal, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, entre outros.
O PNPC conta também com o apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) e Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
São diretrizes do PNPC:
• fortalecer as estruturas de prevenção à corrupção das organizações públicas;
• induzir a melhoria da governança e da gestão dos órgãos/entidades públicos;
• manter sob controle a corrupção no País.
Embora não seja obrigatória, entende-se bastante recomendável a adesão ao PNPC, haja vista seu caráter eminentemente preventivo e colaborativo, resultado da união de diversos órgãos de controle, fiscalização e investigação, buscando auxiliar nossa prefeitura, melhorando os níveis de suas estruturas de prevenção que, em última instância, servirão para conferir maior respaldo ao gestor na prática de atos administrativos, deixando-o menos suscetível a atos de corrupção, e, consequentemente, menos exposto a responsabilizações.
Ademais, a adesão ao PNPC e a consequente finalização do questionário demonstrarão o engajamento da instituição, o que oportuniza ao gestor público a adoção de práticas de prevenção, detecção, investigação, correção e monitoramento de suas ações, de forma a identificar possíveis irregularidades, visando melhores condutas na administração pública. Vale lembrar que, ao legitimar a adesão ao Programa, cada ente receberá um selo comprovando sua participação.